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É um tipo de vinho gaseificado, feito através da introdução industrial de anidrido carbônico puro em vinhos de mesa, finos ou leves, que contém um teor alcoólico entre 7% e 14% e pressão entre 2,1 e 3,9 atmosferas, e pode ser adicionado dos ingredientes de adoçamento admitidos para os vinhos que lhe deram origem. |
"Vinho gaseificado é o vinho resultante da introdução de anidrido carbônico puro, por qualquer processo, devendo apresentar um teor alcoólico de 7% (...) a 14% (...) em volume, e uma pressão mínima de 2,1 (...) a 3,9 (...) atmosferas a 20° C (...)." - LEI Nº 10.970, Art. 13
"Vinho gaseificado é a bebida definida no art. 13 da Lei nº 7.678, de 1988, adicionada de dióxido de carbono e elaborada a partir: I- da fermentação alcoólica do mosto simples de uva; II- do vinho de mesa ou do vinho fino..." - IN MAPA 14/2018, Art. 37