<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt-BR">Vinho Gaseificado</dc:title><dc:identifier>https://lingdocumentarias.eca.usp.br/vocab/skos/1931</dc:identifier><dc:language>pt-BR</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt-BR">Cibele A. C. M. Santos, Vânia Mara Alves Lima</dc:publisher><dcterms:created>2025-11-28 20:36:52</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://lingdocumentarias.eca.usp.br/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt-BR">Vocabulários Colaborativos da Disciplina de Linguística Documentária</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt-BR"><![CDATA[ <table>
<tbody>
<tr>
<td>
<p><span style="font-weight: 400;">É um tipo de vinho gaseificado, feito através da introdução industrial de anidrido carbônico puro em vinhos de mesa, finos ou leves, que contém um teor alcoólico entre 7% e 14% e pressão entre 2,1 e 3,9 atmosferas, e pode ser adicionado dos ingredientes de adoçamento admitidos para os vinhos que lhe deram origem.</span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table> ]]> </dc:description> <dc:source xml:lang="pt-BR"><![CDATA[ <p><span style="font-weight: 400;">"Vinho gaseificado é o vinho resultante da introdução de anidrido carbônico puro, por qualquer processo, devendo apresentar um teor alcoólico de 7% (...) a 14% (...) em volume, e uma pressão mínima de 2,1 (...) a 3,9 (...) atmosferas a 20° C (...)." - LEI Nº 10.970, Art. 13</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">"Vinho gaseificado é a bebida definida no art. 13 da Lei nº 7.678, de 1988, adicionada de dióxido de carbono e elaborada a partir: I- da fermentação alcoólica do mosto simples de uva; II- do vinho de mesa ou do vinho fino..." - IN MAPA 14/2018, Art. 37</span></p> ]]> </dc:source></metadata>