{"tema_id":"1931","string":"Vinho Gaseificado","created":"2025-11-28 20:36:52","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt-BR","@value":"\n\n\n\n\u00c9 um tipo de vinho gaseificado, feito atrav\u00e9s da introdu\u00e7\u00e3o industrial de anidrido carb\u00f4nico puro em vinhos de mesa, finos ou leves, que cont\u00e9m um teor alco\u00f3lico entre 7% e 14% e press\u00e3o entre 2,1 e 3,9 atmosferas, e pode ser adicionado dos ingredientes de ado\u00e7amento admitidos para os vinhos que lhe deram origem.\n\n\n\n "},{"@type":"Nota bibliogr\u00e1fica","@lang":"pt-BR","@value":"\"Vinho gaseificado \u00e9 o vinho resultante da introdu\u00e7\u00e3o de anidrido carb\u00f4nico puro, por qualquer processo, devendo apresentar um teor alco\u00f3lico de 7% (...) a 14% (...) em volume, e uma press\u00e3o m\u00ednima de 2,1 (...) a 3,9 (...) atmosferas a 20\u00b0 C (...).\" - LEI N\u00ba 10.970, Art. 13\n\"Vinho gaseificado \u00e9 a bebida definida no art. 13 da Lei n\u00ba 7.678, de 1988, adicionada de di\u00f3xido de carbono e elaborada a partir: I- da fermenta\u00e7\u00e3o alco\u00f3lica do mosto simples de uva; II- do vinho de mesa ou do vinho fino...\" - IN MAPA 14\/2018, Art. 37 "}]}