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É uma característica do vinho referente ao seu teor de açúcar que é usado para vinhos tranquilos e frisantes contendo no ate no mínimo 30 gramas de glicose por litro, dependendo da classe do vinho |
Espumante Natural: "doce - o que contiver superior a sessenta gramas de glicose por litro." (BRASIL. Decreto nº 8.198, de 2014, Art. 35)
Vinho Gaseificado: "doce - o que contiver superior a sessenta gramas de glicose por litro." (BRASIL. Decreto nº 8.198, de 2014, Art. 36)
Vinho Composto: "doce - o que contiver superior a oitenta gramas de glicose por litro." (BRASIL. Decreto nº 8.198, de 2014, Art. 38)
"suave ou doce - o que contiver superior a vinte e cinco gramas de glicose por litro, sendo que para os vinhos de Vitis vinifera o limite máximo é de oitenta gramas de glicose por litro." (BRASIL. Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, Arts. 31-34)
Vinhos Tranquilos "Art. 8º Os vinhos serão classificados: [...] III - quanto ao teor de açúcar: [...] f) suave;" (BRASIL. Lei nº 10.970, de 12 de novembro de 2004)
"I. Para os vinhos leves, de mesa, frisantes e finos: [...] Suave ou doce: com teor superior a 25 e até 80 g/L de açúcar." (Guerra et al., 2005, p. 42)
"I. Para os vinhos leves, de mesa, frisantes e finos: Suave ou doce: com teor superior a 25 e até 80 g/L de açúcar." (Guerra et al., 2005, p. 42)
"II. Para os vinhos espumantes naturais ou gaseificados: [...] Doce: com teor superior a 60 g/L de açúcar." (Guerra et al., 2005, p. 42)
"IV. Para os vinhos compostos: [...] Doce: com teor superior a 80 g/L de açúcar." (Guerra et al., 2005, p. 43