{"tema_id":"1942","string":"Doce","created":"2025-11-28 20:36:52","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt-BR","@value":"\n\n\n\n\u00c9 uma caracter\u00edstica do vinho referente ao seu teor de a\u00e7\u00facar que \u00e9 usado para vinhos tranquilos e frisantes contendo no ate no m\u00ednimo 30 gramas de glicose por litro, dependendo da classe do vinho\n\n\n\n "},{"@type":"Nota bibliogr\u00e1fica","@lang":"pt-BR","@value":"Espumante Natural: \"doce - o que contiver superior a sessenta gramas de glicose por litro.\" (BRASIL. Decreto n\u00ba 8.198, de 2014, Art. 35)\nVinho Gaseificado: \"doce - o que contiver superior a sessenta gramas de glicose por litro.\" (BRASIL. Decreto n\u00ba 8.198, de 2014, Art. 36)\nVinho Composto: \"doce - o que contiver superior a oitenta gramas de glicose por litro.\" (BRASIL. Decreto n\u00ba 8.198, de 2014, Art. 38)\u00a0\n\u00a0\"suave ou doce - o que contiver superior a vinte e cinco gramas de glicose por litro, sendo que para os vinhos de Vitis vinifera o limite m\u00e1ximo \u00e9 de oitenta gramas de glicose por litro.\" (BRASIL. Decreto n\u00ba 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, Arts. 31-34)\nVinhos Tranquilos\u00a0 \"Art. 8\u00ba Os vinhos ser\u00e3o classificados: [...] III - quanto ao teor de a\u00e7\u00facar: [...] f) suave;\" (BRASIL. Lei n\u00ba 10.970, de 12 de novembro de 2004)\u00a0\n\"I. Para os vinhos leves, de mesa, frisantes e finos: [...] Suave ou doce: com teor superior a 25 e at\u00e9 80 g\/L de a\u00e7\u00facar.\" (Guerra et al., 2005, p. 42)\u00a0\n\"I. Para os vinhos leves, de mesa, frisantes e finos: Suave ou doce: com teor superior a 25 e at\u00e9 80 g\/L de a\u00e7\u00facar.\" (Guerra et al., 2005, p. 42)\n\"II. Para os vinhos espumantes naturais ou gaseificados: [...] Doce: com teor superior a 60 g\/L de a\u00e7\u00facar.\" (Guerra et al., 2005, p. 42)\n\"IV. Para os vinhos compostos: [...] Doce: com teor superior a 80 g\/L de a\u00e7\u00facar.\" (Guerra et al., 2005, p. 43 "}]}