{"tema_id":"1934","string":"Vinho Nobre","created":"2025-11-28 20:36:52","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt-BR","@value":"\n\n\n\n\u00c9 um tipo de vinho tranquilo, feito exclusivamente de uvas da esp\u00e9cie Vitis vinifera, que cont\u00e9m um teor alco\u00f3lico natural entre 14,1% e 16% e n\u00e3o pode ser adicionado de qualquer produto para a corre\u00e7\u00e3o do teor de a\u00e7\u00facar do mosto original.\n\n\n\n "},{"@type":"Nota bibliogr\u00e1fica","@lang":"pt-BR","@value":"\u00a0\n\"Vinhos finos ou nobres s\u00e3o os provenientes de vitis vinifera, que apresentam um completo e harm\u00f4nico conjunto de qualidades organol\u00e9pticas pr\u00f3prias.\" - LEI N\u00ba 7.678, Art. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba\n\u00a0\n\u201cArt. 34 S\u00e3o classificados e denominados vinhos nobres, aqueles elaborados no territ\u00f3rio nacional exclusivamente a partir de uvas da esp\u00e9cie Vitis vinifera que apresentarem teor alco\u00f3lico de 14,1% (quatorze e um d\u00e9cimo por cento) a 16% (dezesseis por cento), em volume, \u00a7 1\u00b0 \u00c0 exce\u00e7\u00e3o do teor alco\u00f3lico, o vinho nobre deve atender ao padr\u00e3o de identidade e qualidade do vinho de mesa descrito na Tabela 4 do Anexo dessa Instru\u00e7\u00e3o Normativa. \u00a7 2\u00b0 O estabelecimento nacional que optar pela qualifica\u00e7\u00e3o deste produto deve manter\natualizados e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento os seus registros de produ\u00e7\u00e3o, movimenta\u00e7\u00e3o e estoque. \u00a7 3\u00b0 \u00c9 vedada qualquer corre\u00e7\u00e3o do teor glucom\u00e9trico no mosto destinado \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do produto previsto no caput. - IN MAPA 14\/2018, Art. 34\n\u00a0 "}]}