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É um tipo de vinho gaseificado, podendo ser feito a partir da fermentação do mosto ou de vinho de mesa, fino ou leve, que contém um teor alcoólico entre 7% e 14% e pressão entre 1,1 e 2,0 atmosferas, podendo o gás ser natural ou exógeno, e pode ser adicionado dos mesmos ingredientes permitidos para o vinho de origem. |
"Vinho frisante é o vinho com teor alcoólico de 7% (...) a 14% (...) em volume, e uma pressão mínima de 1,1 (...) a 2,0 (...) atmosferas a 20° C (...), natural ou gaseificado." - LEI Nº 10.970, Art. 9º, § 1º
"Vinho frisante é a bebida definida no § 1º do art. 9º da Lei nº 7.678, de 1988, elaborada a partir: I- da fermentação alcoólica do mosto simples de uva; II - de vinho de mesa ou vinho fino; III de vinho leve; ou IV - da mistura..." - IN MAPA 14/2018, Art. 35
"É o vinho com conteúdo alcoólico de 7 a 14% em volume, com um conteúdo de anidrido carbônico de 1,1 até 2 atmosferas de pressão a 20°C natural ou gaseificado." - Guerra et al., 2005, p. 40